Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2010, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112012009942Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010052285 Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 26/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HERAKLES
FR
SME
FR
S. S. (pessoa física)
FR
Inventores
D. C. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0957676 · 30/10/2009
Resumo técnico
Pedido de Patente de Invenção para PEÇA DE MATERIAL COMPÓSITO TERMOESTRUTURAL E SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO. A invenção se refere a uma peça de material compósito termoestrutural que compreende reforço de carbono ou fibra cerâmica densificado por uma matriz que apresenta, pelo menos, uma porção fina em que: (i) a espessura da peça é inferior a 2 mm, ou mesmo inferior a 1 mm; (ii) o reforço da fibra é elaborado como uma única espessura de tecido multicamada elaborado com fios expandidos que apresentam peso superior a 200 tex; (iii) a proporção de volume de fibra varia entre 25% e 45% e; (iv) a proporção entre o número de camadas do tecido multicamada e da espessura em milímetros da peça é superior a 4 tex.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2010, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
10/12/2019
RPI 2553
#6.1
11/06/2019
RPI 2527
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.4
20/09/2016
RPI 2385
#25.1
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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