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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ARRANQUE DE EMERGÊNCIA DE TURBO-MÁQUINAS DE AERONAVE, AERONAVE E MÉTODO DE ARRANQUE DE EMERGÊNCIA DE UMA TURBO-MÁQUINA DE AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2014052263

Dados do pedido

Número

112016005119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2014

Publicação

20/03/2018

PCT

FR2014052263

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/14
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

1) SNECMA; 2) TURBOMECA; E 3) HERAKLES

FR

HERAKLES

FR

S. E. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

S. E. (pessoa física)

FR

TURBOMECA

FR

Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

C. S. (pessoa física)

FR

F. D. (pessoa física)

FR

L. F. (pessoa física)

FR

L. S. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

P. Y. (pessoa física)

FR

R. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1358996 · 19/09/2013

Resumo técnico

Sistema (20) de arranque de emergência de uma turbo-máquina de aeronave, caracterizado pelo fato de que inclui pelo menos um gerador de gás (22) a propelente sólido, um dispositivo de ignição (24) acionado eletricamente, um computador (28) ligado ao dispositivo de ignição, e ao menos um motor de arranque (18) que inclui uma turbina (38) de acionamento de um eixo (34) destinado a ser acoplado a um eixo (54) da turbo-máquina, a saída de gás do gerador sendo ligada à entrada (44) da turbina do motor de arranque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2792 de 09-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/07/2024

RPI 2792

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2014, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

22/04/2020

RPI 2572

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de nome deferida

#25.4

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de nome deferida

#25.4

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de nome deferida

#25.4

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as três alterações de nome requeridas através da petição nº 870170072552, de 27/09/2017, é necessário apresentar a documentação relativa a segunda e a terceira alterações, bem como duas guias de recolhimento, código 248, além da guia de cumprimento de exigência.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/03/2018

RPI 2461

Monitoramento de patentes

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