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Dado oficial do INPI

TABLETE COMPRIMIDO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO UM SAL DE POTÁSSIO DE RALTEGRAVIR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010053507

Dados do pedido

Número

112012009857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2010

Publicação

29/09/2015

PCT

US2010053507

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/10
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/06/26
  6. Em vigor21/10/30

Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 21/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/10/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/254869 · 26/10/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS SÓLIDAS CONTENDO UM INIBIDOR DE INTEGRASE. Os tabletes comprimidos para administração oral contendo raltegravir na forma de um sal farmaceuticamente aceitável são descritos. A tabela compreende: (A) um componente intragranular que compreende (i) uma quantidade eficaz de um sal de metal alcalino de raltegravir, (ii) opcionalmente um primeiro superdesintegrante e (iii) um aglutinante e (B) um componente extragranular que compreende (i) um segundo superdesinegrante, (ii) uma carga e (iii) um lubrificante. Os métodos para a preparação de tabletes e para o uso de tabletes, opcionalmente em combinações com outras agentes anti-HIV, para a inibição HIV, integrasse, para o tratamento ou profilaxia de Infecção de HIV ou para o tratamento, atraso no início ou profilaxia da AIDS também são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/06/2026

RPI 2895

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/06/2026

RPI 2893

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/03/2026

RPI 2880

Transferência deferida

#25.1

11/04/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210007354 - 21/01/2021

02/02/2021

RPI 2613

Indeferimento

#9.2

24/11/2020

RPI 2603

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A01N 43/78 e A61K 31/425 para A61K 31/425 e A01N 43/78.

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de sede deferida

#25.7

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de nome deferida

#25.4

21/06/2016

RPI 2372

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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