Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112012009857Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053507 Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 21/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
F. L. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/254869 · 26/10/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS SÓLIDAS CONTENDO UM INIBIDOR DE INTEGRASE. Os tabletes comprimidos para administração oral contendo raltegravir na forma de um sal farmaceuticamente aceitável são descritos. A tabela compreende: (A) um componente intragranular que compreende (i) uma quantidade eficaz de um sal de metal alcalino de raltegravir, (ii) opcionalmente um primeiro superdesintegrante e (iii) um aglutinante e (B) um componente extragranular que compreende (i) um segundo superdesinegrante, (ii) uma carga e (iii) um lubrificante. Os métodos para a preparação de tabletes e para o uso de tabletes, opcionalmente em combinações com outras agentes anti-HIV, para a inibição HIV, integrasse, para o tratamento ou profilaxia de Infecção de HIV ou para o tratamento, atraso no início ou profilaxia da AIDS também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/06/2026
RPI 2895
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/03/2026
RPI 2880
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#12.2
Recurso: 870210007354 - 21/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#15.11
Alterada a classificação de A01N 43/78 e A61K 31/425 para A61K 31/425 e A01N 43/78.
12/09/2017
RPI 2436
#25.7
05/07/2016
RPI 2374
#25.4
21/06/2016
RPI 2372
#25.1
07/06/2016
RPI 2370
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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