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Dado oficial do INPI

MÉTODO IN VITRO E KIT PARA DETECÇÃO DE UM ANTICORPO ANTIFÁRMACO DE ISOTIPO IgE, E USO DE UM ANTICORPO ANTIFÁRMACO DE ISOTIPO IgE NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIO MEDIADO POR IgE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010054160

Dados do pedido

Número

112012009846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2010

Publicação

21/02/2017

PCT

US2010054160

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/10
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Em vigor26/10/30

Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 26/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENETECH, INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/255,052 · 26/10/2009

Resumo técnico

ENSAIOS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ESPECÍFICOS PARA ANTICORPOS ANTI-IGE TERAPÊUTICOS E SEU USO EM ANAFILAXIA. A invenção provê métodos e reagentes úteis para detecção de anticorpos antifármaco de isotipoo lgE para anticorpos anti-lgE terapêuticos e métodos para avaliação do risco de anafilaxia para determinação de um anticorpo anto-lgE terapêutico.1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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