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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO COM FUNCIONALIDADE DE DESPERTAR E / OU DORMIR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010054798

Dados do pedido

Número

112012009704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2010

Publicação

03/07/2018

PCT

IB2010054798

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/10
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRNICS N.V.

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

R. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09174416.9 · 29/10/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ILUMINAÃÃO COM FUNCIONALIDADE DE DESPERTAR E/OU DORMIR. Dispositivo de iluminação (100) com funcionalidade de despertar e dormir que compreende:pelo menos uma fonte de luz controlável (110); um dispositivo de controle (120) para controlar a fonte de luz (110). Em um modo ESTÃVEL, cor e intensidade da luz de saída são mantidas constantes em um valor de cor estável e um valor de intensidade estável.Em um modo DESPERTAR, a intensidade da luz de saída é gradualmente aumentada de zero até o valor de intensidade estável; em um modo DORMIR, a intensidade da luz de saída é gradualmente diminuída do valor de intensidade estável até zero.O dispositivo de controle (120) compreende uma entrada de usuário (UI) para receber um sinal de entrada de usuário definindo o valor de intensidade estável. O dispositivo de controle (120) gera um sinal de controle para a fonte de luz controlável (110) de modo a fazer que a cor da luz de saída percorra um caminho predeterminado em um espaço de cor, independente do valor de intensidade estável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2010, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de sede deferida

#25.7

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de nome deferida

#25.4

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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