Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112012009503Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006433 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
P. C. (pessoa física)
GB
P. W. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
V. N. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09013356.2 · 22/10/2009
US
61/253,878 · 22/10/2009
Resumo técnico
Método para se avaliar o estado de hidratação de um paciente e/ou a sua sensibilidade à remoção de fluidos, controlador e dispositivos.A presente invenção se refere a um método para avaliar a sensibilidade de um paciente à remoção de fluidos do seu sistema vascular ou à reposição de fluidos ou à adição de fluidos no tocante ao seu estado de hidratação, compreendendo o método a etapa de se determinar um valor que reflete a distribuição do fluido entre pelo menos dois espaços de distribuição do corpo do paciente ou alterações deles a partir dos valores medidos ou calculados e se avaliar se o valor satisfaz pelo menos um critério. Ela também se refere a um controlador, ou a um aparelho, um dispositivo, meios de armazenagem digitais, um produto de programa de computador e um programa de computador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/10/2021
RPI 2649
#6.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
Perda da prioridade US 61/253,878 reivindicada no PCT EP2010/006433 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para a prioridade US 61/253, 878, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120055872 é referente a um pedido posterior US 13/503,139 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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