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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE ESPESSANTE ESTÁVEIS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010053891

Dados do pedido

Número

112012009487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2010

Publicação

09/05/2017

PCT

US2010053891

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/10
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A

CH

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Inventores

E. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/254,858 · 26/10/2009

US

61/394,368 · 19/10/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE ESPESSANTE ESTÁVEIS. A presente invenção refere-se a formulações de espessante estáveis e composições nutricionais tendo as formulações de espessante estáveis. Em uma modalidade genérica a presente invenção oferece uma formulação de espessante estável compreendendo de cerca de 0,015% a cerca de 0,05% em peso de carragenina e de cerca de 1,2% a cerca de 4,0% em peso de amido. A formulação de espessante estável pode ser usada em composições nutricionais usadas para tratar uma variedade de condições fisiológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento

#9.2

19/06/2018

RPI 2476

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

06/03/2018

RPI 2461

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2018

RPI 2458

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/05 , A23L 1/29 , A61K 9/00 , A61K 31/715 , A61K 47/30

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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