Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012009487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053891 Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nestec S.A
CH
Inventores
E. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/254,858 · 26/10/2009
US
61/394,368 · 19/10/2010
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE ESPESSANTE ESTÁVEIS. A presente invenção refere-se a formulações de espessante estáveis e composições nutricionais tendo as formulações de espessante estáveis. Em uma modalidade genérica a presente invenção oferece uma formulação de espessante estável compreendendo de cerca de 0,015% a cerca de 0,05% em peso de carragenina e de cerca de 1,2% a cerca de 4,0% em peso de amido. A formulação de espessante estável pode ser usada em composições nutricionais usadas para tratar uma variedade de condições fisiológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
#9.2
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
06/03/2018
RPI 2461
#7.1
14/02/2018
RPI 2458
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/05 , A23L 1/29 , A61K 9/00 , A61K 31/715 , A61K 47/30
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#6.6
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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