Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
112012009452Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010068476 Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
R. G. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. F. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-242884 · 21/10/2009
Resumo técnico
DERIVADO DE 5-HIDROXIPIRIMIDINO-4-CARBOXAMIDA. É divulgado um composto que pode acentuar a produção de eritropoietina. Especificamente, é divulgado um composto representado pela fórmula (1) em que, R^ 1^ representa um grupo representado pela fórmula (1A) (em que, R^ 4^ e R^ 5 ^ independentemente representam H, um átomo de halogênio ou um grupo alquila; R^ 6^ representa H, um átomo de halogênio, um grupo alquila ou semelhantes; R^ 7^ representa um grupo hidroxiaquila opcionalmente substituído, um grupo hidróxi-halogenoalquila opcionalmente substituído, um grupo alcoxialquila opcionalmente substituído ou semelhantes; o grupo de substituintes inclui um grupo oxo, um grupo hidróxi, um grupo amino e semelhantes; o anel Q^ 1^ representa um grupo de heteroanel monocíclico; o anel Q^ 2^ representa ym grupo de anel hidrocarboneto monocíclico ou um grupo de heteroanel monocíclico; o anel Q^ 3^ representa um grupo de anel hidrocarboneto monocíclico ou um grupo de heteroanel monocíclico; e X representa uma ligação única, um grupo metileno, um grupo etileno ou semelhantes; R^ 2^ representa um grupo alquila ou um grupo metilsulfanila; e R^ 3^ representa H ou um grupo metila ou semelhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
15/12/2020
RPI 2606
#7.1
25/08/2020
RPI 2590
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
26/04/2016
RPI 2364
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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