Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012009423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053821 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
V. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/254,154 · 22/10/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE ALÃVIO DE CRESCIMENTO DE CÃNCER OU DE UM SINTOMA DE CÃNCER, MÃTODO DE SENSIBILIZAÃÃO DE CÃNCER A FÃRMACOS QUIMIOTERÃPICOS, MÃTODO DE SENSIBILIZAÃÃO DE CÃNCER à RADIOTERAPIA E PACOTE DE REFEIÃÃO TERAPÃUTICA PARA FORNECER REFEIÃÃES PARA UM PACIENTE COM CÃNCER QUE RETARDA CRESCIMENTO DE CÃNCER E INTENSIFICA A EFICÃCIA DE FÃRMACOS QUIMIOTERÃPICOS. A presente invenção refere-se a métodos de proteção de pacientes e de sensibilização de células cancerÃgenas em combinação com quimioterapia e/ou radioterapia. Mais especificamente, a invenção fornece formulações e métodos nutricionais que são capazes de reduzir o crescimento de câncer sem ocasionar perda de peso crônica em pacientes, proteger órgãos, tecidos e células normais da quimioterapia e/radioterapia e sensibilizar células cancerÃgenas contra quimioterapia de dose baixa, normal e alta. Alguns dos métodos também impedem crescimento de câncer mesmo sem quimioterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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