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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA POR VIA ORAL DO TIPO CÁPSULA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2010002504

Dados do pedido

Número

112012009362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

IB2010002504

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor22/09/30

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 22/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. J. (pessoa física)

CO

Inventores

C. P. (pessoa física)

CO

D. U. (pessoa física)

CO

J. M. (pessoa física)

CO

M. B. (pessoa física)

CO

S. G. (pessoa física)

CO

S. G. (pessoa física)

CO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CO

09-108636 · 02/10/2009

Resumo técnico

FRAÇÃO BIOATIVA DE PEIVERIA ALLIACEA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A MESMA E COMBINAÇÃO COM IMUNOESTIMULANTES PARA TRATAMENTO DE CÂNCER A invenção refere-se a uma fração bioativa de petiveria alliacea tendo uma atividade antitumoral, e para a utilização da mesma para a produção de medicamentos para o tratamento do câncer. A invenção também diz respeito a uma combinação farmacêutica para o tratamento do câncer, que compreende a fração bioativa de petiveria alliacea e pelo menos um imunoestimulante que pode produzir a maturação fenotípica e/ou funcional das células dendríticas. A invenção diz ainda respeito a um método para tratar o câncer, que compreende a administração sequencial da fração bioativa de petiveria alliacea ou a composição contendo a mesma e um agente imunoestimulante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

31/12/2024

RPI 2817

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230053824, de 22/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

17/10/2023

RPI 2754

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230053824, de 22/06/2023

15/08/2023

RPI 2745

28.22

A petição nº 870230053824, de 22/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

15/08/2023

RPI 2745

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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