Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112012009362Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010002504 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 22/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. J. (pessoa física)
CO
Inventores
C. P. (pessoa física)
CO
D. U. (pessoa física)
CO
J. M. (pessoa física)
CO
M. B. (pessoa física)
CO
S. G. (pessoa física)
CO
S. G. (pessoa física)
CO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CO
09-108636 · 02/10/2009
Resumo técnico
FRAÇÃO BIOATIVA DE PEIVERIA ALLIACEA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A MESMA E COMBINAÇÃO COM IMUNOESTIMULANTES PARA TRATAMENTO DE CÂNCER A invenção refere-se a uma fração bioativa de petiveria alliacea tendo uma atividade antitumoral, e para a utilização da mesma para a produção de medicamentos para o tratamento do câncer. A invenção também diz respeito a uma combinação farmacêutica para o tratamento do câncer, que compreende a fração bioativa de petiveria alliacea e pelo menos um imunoestimulante que pode produzir a maturação fenotípica e/ou funcional das células dendríticas. A invenção diz ainda respeito a um método para tratar o câncer, que compreende a administração sequencial da fração bioativa de petiveria alliacea ou a composição contendo a mesma e um agente imunoestimulante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
31/12/2024
RPI 2817
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230053824, de 22/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
17/10/2023
RPI 2754
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230053824, de 22/06/2023
15/08/2023
RPI 2745
A petição nº 870230053824, de 22/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/08/2023
RPI 2745
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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