(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADOS DE 2-OXO-1-PIRROLIDINIL IMIDAZOTIADIAZOL, USO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010006434

Dados do pedido

Número

112012009310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

EP2010006434

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BE

UCB PHARMA S.A.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

BE

L. T. (pessoa física)

BE

Y. Q. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09173912.8 · 23/10/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere a derivados de 2-oxo-1-pirrolidino imidazotiadiazol derivadas, processos para prepará-los, composições farmacêuticas que os contenham e seu uso como produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Desarquivamento

#4.3

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.