Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
112012009306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053201 Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE POPULATION COUNCIL, INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
M. E. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
FR
R. G. (pessoa física)
FR
R. S. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/279320 · 19/10/2009
Resumo técnico
MÉTODO PARA REGENERAÇÃO DE MIELINA EM UM PACIENTE. Métodos para tratar neurodegeneração e/ou mielinação em paciente são descritos que compreendem tratar o paciente com um composto de progestina que exerce a ligação aos receptores de progesterona e extrai respostas biológicas induzidas pelo receptor de progesterona sem iteragir com o receptor de androgênio e sem induzir respostas biológicas androgênicas ou de glicocorticóide em uma dosagem suficiente para prevenir ou reduzir a neurodegenaração. O composto de progestina preferivelmente compreende 16-metileno-17 -acetóxi-19-norpregn-4-eno-3,20-diona, e os métodos incluem combinar o composto de progestina com um composto de estrogênio para fornecer tanto a contracepção quanto o tratamento para reparo de mielina e neurodegeneração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
15/12/2020
RPI 2606
#7.1
25/08/2020
RPI 2590
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
11/06/2013
RPI 2214
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