16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012009289Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053388 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 20/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
ABBVIE INC.
US
Inventores
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/253.411 · 20/10/2009
Resumo técnico
ISOLAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-IL-13 COM O USO DE CROMATOGRAFIA DE AFINIDADE COM PROTEÍNA A. Trata-se de métodos para o isolamento e purificação de anticorpos anti -IL-13, em que o uso de uma etapa cromatográfica de afinidade resulta em uma composição de anti-corpo suficientemente pura para usos farmacêuticos. Os métodos descritos no presente documento compreendem redução/inativação viral de pH, utrafiltração/diafiltração, cromatografia de afinidade (por exemplo, cromatografia de afinidade de proteína A), cromatografia de troca iônica, e cromatografia hidrofóbica. Adicionalmente, a presente invenção está direcionada a composições farmacêuticas que compreendem um ou mais anticorpos da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
02/06/2020
RPI 2578
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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