Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112012008970Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010052954 Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
US
U. L. (pessoa física)
GB
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
GB
J. P. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/279279 · 16/10/2009
US
61/322722 · 09/04/2010
Resumo técnico
USO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, COMPOSIÇÃO.Em um aspecto, a invenção fornece métodos de inibir os efeitos de ativação de complemento dependente de MASP-2em um indivíduo vivente. Em uma forma de realização, a invenção fornece métodos de tratar um paciente que sofre de um distúrbio de coagulação mediado por complemento, tal como coagulação intravascular disseminada. Os métodos compreendem a etapa de administrar, a um indivíduo em necessidade destes, uma quantidade de um agente inibidor de MASP-2 eficaz para inibir a ativação de complemento dependente de MASP-2. Em algumas formas de realização, o agente inibidor de MASP-2 inibe o dano celular associado com a ativação de trajeto de complemento alternativo mediado por MASP-2, enquanto deixa o componente de trajeto (dependente de CIq) cIássico do sistema imune intacto. Em um outro aspecto, a ativação fornece composições para inibir os efeitos de ativação de complemento dependente de lectina, compreendendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente inibidor de MASP-2 e um carreador farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
08/03/2022
RPI 2670
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#25.7
14/01/2020
RPI 2558
#1.3
10/12/2019
RPI 2553
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.