(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FATORES DE CRESCIMENTO DE FIBROBLASTOS QUIMÉRICOS COM ESPECIFICIDADE RECEPTORA ALTERADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010052852

Dados do pedido

Número

112012008907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2010

Publicação

24/11/2020

PCT

US2010052852

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação24/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genentech, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/252,074 · 15/10/2009

Resumo técnico

FATORES DE CRESCIMENTO DE FIBROBLASTOS QUIMÉRICOS COM ESPECIFICIDADE RECEPTORA ALTERADA.A presente invenção se refere a novos polipeptídeos com fator de crescimento de fibroblasto quimérico (FGF), novos codificadores de DNA de polipeptídeos quiméricos FGF, e à produção re combinante de polipeptídeos quiméricos FGF para o tratamento terapêutico de distúrbios metabólicos relacionados e outras condições, e à preparação de composições farmaceuticamente ativas incluindo polipeptídeos quiméricos FGF, sendo que as composições contendo propriedades terapêuticas e farmacológicas incluem aquelas associadas ao tratamento de distúrbios metabólicos relacionados e outras condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

06/04/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2020

RPI 2603

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 40 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que foram apresentadas 162 folhas de relatório mas o índice elencava 161, além da numeracao das páginas também estar incorreta :1/161 - 162/161

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.