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Dado oficial do INPI

ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE CGRP, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS REFERIDOS ANTAGONISTAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010052433

Dados do pedido

Número

112012008828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2010

Publicação

15/09/2020

PCT

US2010052433

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/10
  2. Publicação15/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor13/10/30

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 13/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bristol-Myers Squibb Company

US

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Inventores

G. D. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/251,477 · 14/10/2009

Resumo técnico

ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE CGRP, COMPOSIÇÃO FAMARCÊUTICA E USO DOS REFERIDOS ANTAGONISTAS.A presente invenção refere-se aos novos compostos de fórmula Iincluindo sais farmaceuticamente aceitáveis, que são antagonistas de receptor de CGRP. A descrição também se refere às composições farmacêuticas e métodos para usar os compostos no tratamento de distúrbios relacionados a CGRP incluindo enxaqueca e outras cefaleias, vasodilatação neurogênica, inflamação neurogênica, injúria térmica, choque circulatório, fogacho associado com menopausa, doenças inflamatórias das vias aéreas tais como asma, e doença pulmonar obstrutiva crônica (COPD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2010, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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