16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012008823Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2010000065 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 27/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
FI
Inventores
A. V. (pessoa física)
FI
A. K. (pessoa física)
FI
G. W. (pessoa física)
FI
H. S. (pessoa física)
FI
L. H. (pessoa física)
FI
O. T. (pessoa física)
FI
P. H. (pessoa física)
FI
P. K. (pessoa física)
FI
S. R. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/255,159 · 27/10/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS QUE MODULAM RECEPTOR DE ANDROGÊNIO. Compostos da fórmula (I) em que R~ 1~ até R~ 16~, A,B e E são como definido nas reivindicações e sais e ésteres farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, são divulgados. Os compostos da fórmula (I) possuem utilidade como moduladores receptores de androgênio seletivos em relação ao tecido (SARM) e são particularmente úteis como medicamentos no tratamento de câncer de próstata e outros estados de saúde e doenças dependentes de AR em que antagonismo de AR é desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.3
O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2582 de 30-06-2020, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erros nos Quadros 3 e 5), assim REPUBLICO a referida publicação.
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180038787, de 10/05/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
13/08/2019
RPI 2536
06/08/2019
RPI 2535
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#1.3
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.