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Dado oficial do INPI

Compostos que modulam receptor de androgênio, composição farmacêutica compreendendo os ditos compostos e usos dos mesmos para a prevenção ou tratamento de distúrbios dependentes de receptores de androgênio

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FI2010000065

Dados do pedido

Número

112012008823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2010

Publicação

19/02/2019

PCT

FI2010000065

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/10
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor27/10/30

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 27/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

A. V. (pessoa física)

FI

A. K. (pessoa física)

FI

G. W. (pessoa física)

FI

H. S. (pessoa física)

FI

L. H. (pessoa física)

FI

O. T. (pessoa física)

FI

P. H. (pessoa física)

FI

P. K. (pessoa física)

FI

S. R. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/255,159 · 27/10/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS QUE MODULAM RECEPTOR DE ANDROGÊNIO. Compostos da fórmula (I) em que R~ 1~ até R~ 16~, A,B e E são como definido nas reivindicações e sais e ésteres farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, são divulgados. Os compostos da fórmula (I) possuem utilidade como moduladores receptores de androgênio seletivos em relação ao tecido (SARM) e são particularmente úteis como medicamentos no tratamento de câncer de próstata e outros estados de saúde e doenças dependentes de AR em que antagonismo de AR é desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Retificação de parecer técnico

#7.3

O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2582 de 30-06-2020, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erros nos Quadros 3 e 5), assim REPUBLICO a referida publicação.

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180038787, de 10/05/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

13/08/2019

RPI 2536

28.22

06/08/2019

RPI 2535

28.10.12

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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