Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112012008818Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006329 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 15/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOREALITES S.A.S.
FR
C. S. (pessoa física)
FR
Institut National de La Santé Et de La Recherche Medicale (Inserm)
FR
L. S. (pessoa física)
FR
Inventores
D. J. (pessoa física)
FR
F. H. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
L. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/252,625 · 16/10/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA PROGASTRINA E SEUS USOS. A presente descrição é dirigida a anticorpos monoclonais para progastrina, seus fragmentos, composições que compreendam anticorpos monoclonais para progastrina e métodos para fazer e usar anticorpos monoclonais para progastrina e suas composições. A presente descrição é dirigida a métodos de tratamento de câncer-retal com anticorpos monoclonais para progastrina e composições que compreendam anticorpos monoclonais para progastrina ou seus fragmentos. A presente descrição é dirigida a métodos que compreendem a detecção de progastrina, incluindo métodos para diagnosticar o câncer colo-retal e métodos de monitoração da eficácia da terapia anti-câncer em indivíduos que sofrem de câncer colo-retal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.