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Dado oficial do INPI

DIETIL-[ 6- (4-HIDROXICARBAMOIL-FENIL-CARBAMOILOXIMETIL)-NAFTALENO-2-IL-METIL]-CLORETO DE AMÔNIO E OUTROS DERIVADOS DE N-HIDROXI-BENZAMIDA PARA USO NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES DE HIV

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2010054139

Dados do pedido

Número

112012008780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2010

Publicação

01/12/2020

PCT

IB2010054139

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/10
  2. Publicação01/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ITALFARMACO S.P.A.

IT

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2009A001837 · 23/10/2009

Resumo técnico

Dietil[6-(4-hidroxicarbamoil-fenil-carbamoiloximetil)-naftaleno-2-il-metil]-cloreto de amônio e outros derivados de N-hidroxi-benzamida para uso no tratamento de infecções de HIVO presente instrumento divulga um método para tratar pacientes afetados por HIV, que compreende a administração de inibidores de histona deacetilase baseados em N-hidroxi-benzamida, como:dietil-[6-(4-hidroxicarbamoil-fenil-carbarnoiloximetil)-naftaleno-2-il-metil]-cloreto de amônío; 4-(2-(S)-benzoilamino-3-naftaleno-2-yl-propionilamino)-N-hidroxi-benzamida: e/oubenzo[1,3]dioxol-5-ácido carboxílico[1(S)-(4-hidroxicarbamoil-fenilcarbamoil)-2-naftaleno-2-il-etil]-amida.Esses inibidores de histona deacetilase são administrados em uma dosagem de 50 a 200 mg/dia, preferencialmente de 100 a 200 mg/dia, de forma a obter uma concentração sanguínea entre 125 e 250 nM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/12/2020

RPI 2606

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2020

RPI 2604

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petição nº 018120012613 de 13/04/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstosnestaLei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?.

15/09/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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