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Dado oficial do INPI

SISTEMAS POLIMÉRICOS PARA LIBERAÇÃO DE AGENTES ANTICÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010052510

Dados do pedido

Número

112012008772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2010

Publicação

20/06/2017

PCT

US2010052510

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/10
  2. Publicação20/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REXAHN PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. A. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/251,156 · 13/10/2009

Resumo técnico

SISTEMAS POLIMÃRICOS PARA LIBERAÃÃO DE AGENTES ANTICÃNCER.A presente invenção está relacionada à s composições para o tratamento de tecidos cancerosos em animais de sangue quente que contêm um ou dois agentes anticâncer anexados a veículos poliméricos que possuem unidades monoméricas derivadas de uma ou mais de N-(2-carboxipropil)metacrilamida (2-CPMA), n-(3-carboxipropil) metacrilamida (3-CPMA), n-(2-aminopropil)metacrilamida (2-APMA) e/ou N-(3-aminopropil)metacrilamida (3-APMA). Agentes anticâncer em composições podem ser anexados ao referido veículo polimérico por cadeias laterais que podem ser suscetíveis à hidrólise por enzimas lisossômicas intracelularmente. As composições também podem incluir um ligante de direcionamento anexado ao veículo polimérico, opcionalmente por meio de um segundo vinculador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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