Transferência deferida
#25.1
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112012008753Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2009000197 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 15/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOEBEN, HENRICUS, JOHANNES, GODEFRIDUS, MARIA
NL
WINGSSPRAYER B.V.
NL
Inventores
H. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
PULVERIZADOR DE BARRA COM ANTEPARO PARA PULVERIZAR PLANTAÇÕES", trata-se a presente invenção de um aparelho (1)que compreende um anteparo direcionador de ar superior (3) e um anteparo direcionador de ar inferior (5) espaçados um do outro. Bicos pulverizantes (7) são dispostos entre os ditos anteparos direcionadores de ar (3) e (5). Os anteparos direcionadores de ar superior (3) e inferior (5) ficam suspensos acima ou precisamente no topo das plantações (13). Durante a movimentação do pulverizador, a plantação fica como se tivesse sido cortada pelo vento e/ou pelo contato com o pulverizador, para que o líquido pulverizante ( 15) seja distribuídoentre as plantações. A parte traseira do aparelho inclui uma proteção anti-perda, por meio dos fluxos de ar (17 e 21) que continuam direcionados para a plantação. Como resultado, os vapores são pressionados contra a plantação, para que haja uma penetração apropriada na mesma, bem como uma considerável redução de emissões do líquido pulverizante. Caso contrário, estas emissões seriam perdidas durante deriva, evaporação e saída do líquido pulverizante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
02/09/2025
RPI 2852
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
04/02/2020
RPI 2561
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
Despacho anulado tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada emparecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2454 de 16/01/2018
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em telatendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada emparecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI2454 DE 16/01/2018
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
16/01/2018
RPI 2454
02/05/2017
RPI 2417
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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Monitoramento de patentes
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