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Dado oficial do INPI

PULVERIZADOR DE BARRA COM ANTEPARO PARA PULVERIZAR PLANTAÇÕES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2009000197

Dados do pedido

Número

112012008753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2009

Publicação

21/05/2019

PCT

NL2009000197

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/09
  2. Publicação21/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor15/10/29

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 15/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

HOEBEN, HENRICUS, JOHANNES, GODEFRIDUS, MARIA

NL

WINGSSPRAYER B.V.

NL

Inventores

H. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PULVERIZADOR DE BARRA COM ANTEPARO PARA PULVERIZAR PLANTAÇÕES", trata-se a presente invenção de um aparelho (1)que compreende um anteparo direcionador de ar superior (3) e um anteparo direcionador de ar inferior (5) espaçados um do outro. Bicos pulverizantes (7) são dispostos entre os ditos anteparos direcionadores de ar (3) e (5). Os anteparos direcionadores de ar superior (3) e inferior (5) ficam suspensos acima ou precisamente no topo das plantações (13). Durante a movimentação do pulverizador, a plantação fica como se tivesse sido cortada pelo vento e/ou pelo contato com o pulverizador, para que o líquido pulverizante ( 15) seja distribuídoentre as plantações. A parte traseira do aparelho inclui uma proteção anti-perda, por meio dos fluxos de ar (17 e 21) que continuam direcionados para a plantação. Como resultado, os vapores são pressionados contra a plantação, para que haja uma penetração apropriada na mesma, bem como uma considerável redução de emissões do líquido pulverizante. Caso contrário, estas emissões seriam perdidas durante deriva, evaporação e saída do líquido pulverizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/04/2020, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

1.2.1

Despacho anulado tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada emparecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2454 de 16/01/2018

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em telatendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada emparecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI2454 DE 16/01/2018

21/05/2019

RPI 2524

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

16/01/2018

RPI 2454

12.6

02/05/2017

RPI 2417

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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