9.1.4
Retificação da publicação de deferimento por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data do deferimento e nos prazos decorrentes da mesma.
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112012008679Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010052528 Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 13/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MATERNA MEDICAL, INC.
US
Inventores
M. J. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/278,687 · 13/10/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DILATAÇÃO VAGINAL, E, MÉTODOS PARA DILATAR UMA VAGINA DURANTE AS DORES DO PARTO E PARA EVITAR DANO A TECIDO DURANTE PARTOUm dispositivo de dilatação vaginal é provido que pode incluir qualquer uma de muitas características. Uma característica do dispositivo de dilatação vaginal é que ele é configurado para dilatar tecido vaginal durante as dores do parto para evitar dano a tecido. Outra característica do dispositivo de dilatação vaginal é que ele pode ser controlado manualmente para dilatar tecido vaginal, ou pode ser controlado automaticamente para dilatar tecido vaginal. Em algumas modalidades, o dispositivo de dilatação vaginal é configurado para medir uma força aplicada pelo dispositivo ao tecido. Em outras modalidades, o dispositivo de dilatação vaginal é configurado para aplicar uma força constante ao tecido. Em outras modalidades, o dispositivo de dilatação vaginal é configurado para expandir a uma taxa constante. Métodos associados ao uso do dispositivo de dilatação vaginal também são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Retificação da publicação de deferimento por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data do deferimento e nos prazos decorrentes da mesma.
22/02/2022
RPI 2668
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2010, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
20/04/2021
RPI 2624
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
20/08/2019
RPI 2537
Perda da prioridade US 61/278,687 de 13/10/2009 reivindicada no PCT/US2010/052528 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2426 de 04/07/2017 para apresentação de documento de cessão correto. Foi apresentado o mesmo documento de cessão referente ao PCT que havia sido previamente enviado na petição 020120032149 de 12/04/2012 que motivou a formulação da exigência.
13/08/2019
RPI 2536
#1.3
06/08/2019
RPI 2535
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/278,687 de 13/10/2009, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120032149 de 12/04/2012 é referente ao pedido do próprio PCT depositado e o direito sobre a prioridade reivindicada não pertence à empresa que é a responsável pela cessão do PCT e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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