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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DILATAÇÃO VAGINAL, E, MÉTODOS PARA DILATAR UMA VAGINA DURANTE AS DORES DO PARTO E PARA EVITAR DANO A TECIDO DURANTE PARTO

DeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010052528

Dados do pedido

Número

112012008679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2010

Publicação

06/08/2019

PCT

US2010052528

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito13/10/10
  2. Publicação06/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Em vigor13/10/30

Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 13/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MATERNA MEDICAL, INC.

US

Inventores

M. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/278,687 · 13/10/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DILATAÇÃO VAGINAL, E, MÉTODOS PARA DILATAR UMA VAGINA DURANTE AS DORES DO PARTO E PARA EVITAR DANO A TECIDO DURANTE PARTOUm dispositivo de dilatação vaginal é provido que pode incluir qualquer uma de muitas características. Uma característica do dispositivo de dilatação vaginal é que ele é configurado para dilatar tecido vaginal durante as dores do parto para evitar dano a tecido. Outra característica do dispositivo de dilatação vaginal é que ele pode ser controlado manualmente para dilatar tecido vaginal, ou pode ser controlado automaticamente para dilatar tecido vaginal. Em algumas modalidades, o dispositivo de dilatação vaginal é configurado para medir uma força aplicada pelo dispositivo ao tecido. Em outras modalidades, o dispositivo de dilatação vaginal é configurado para aplicar uma força constante ao tecido. Em outras modalidades, o dispositivo de dilatação vaginal é configurado para expandir a uma taxa constante. Métodos associados ao uso do dispositivo de dilatação vaginal também são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

9.1.4

Retificação da publicação de deferimento por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data do deferimento e nos prazos decorrentes da mesma.

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2010, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

06/07/2021

RPI 2635

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

20/04/2021

RPI 2624

12.6

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/08/2019

RPI 2537

15.9

Perda da prioridade US 61/278,687 de 13/10/2009 reivindicada no PCT/US2010/052528 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2426 de 04/07/2017 para apresentação de documento de cessão correto. Foi apresentado o mesmo documento de cessão referente ao PCT que havia sido previamente enviado na petição 020120032149 de 12/04/2012 que motivou a formulação da exigência.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/2019

RPI 2535

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/278,687 de 13/10/2009, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120032149 de 12/04/2012 é referente ao pedido do próprio PCT depositado e o direito sobre a prioridade reivindicada não pertence à empresa que é a responsável pela cessão do PCT e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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