Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112012008625Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010066158 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NMI Naturwissenschaftliches Und Medizinisches Institut An Der Universitaet Tuebingen
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102009051575.5 · 26/10/2009
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO BIOCOMPATÍVEL, A QUAL É POLIMERIZÁVEL EM UM MATERIAL FORMADOR DE HIDROGEL E É BASEADA NUM POLÍMERO HIDRÓFILO, PARA INIBIÇÃO E/OU PREVENÇÃO DA ANGIOGÊNESE OU DA PROLIFERAÇÃO DE CÉLULAS ENDOTELIAIS, E UTILIZAÇÃO DE UM MATERIAL POLIMERIZADO, FORMADOR DE HIDROGEL, O QUAL FOI OBTIDO POR MEIO DE POLIMERIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO BASEADA EM SOROALBUMINA OU EM SOROPROTEÍNA.A presente invenção se refere à utilização de uma composição biocompatível, a qual é polimerizável em um material formador de hidrogel e é baseada num polímero hidrófilo, para inibição e/ou prevenção da angiogênese ou da polifereção de células endoteliais, em que o polímero hidrófilo é soroalbumina reticulável ou soroproteína reticulável. A invenção se refere, além disso, à utilização de um material polimerizado, formador de hidrogel, o qual foi obtido por meio de polimerização de uma composição baseada em soroalbumina ou em soroproteína, para inibição e/ou prevenção da angiogênese ou da profileração de células endoteliais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
18/02/2020
RPI 2563
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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