16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
112012008480Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006199 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 11/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RESUSCITEC GMBH
DE
U. F. (pessoa física)
DE
Inventores
F. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 045 589.2 · 12/10/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, PARADA CARDÍACA, PARADA CIRCULATÓRIA OU DERRAME. A invenção refere-se a um dispositivo para o tratamento de um indivíduo com parada cardíaca, parada circulatória ou derrame com um mei ode retirada de sangue (BE) aplicado ao indivíduo para a retirada de, pelo menos, uma parte do sangue do indivíduo, uma unidade de análise (BA) ligada diretamente ou indiretamente com o meio de retirada de sangue para o registro e preparação de, pelo menos, uma propriedade do sangue na forma de um resultado da análise do sangue (BAE), uma unidade operativa (KE) que está ligada diretamente ou indiretamente com um meio de retorno (BR) e é executada para o fornecimento de uma substância através do meio de retorno (BR) ao indivíduo. A invenção é caracterizada pelo fato de que, a unidade operativa (KE) abrange, pelo menos, uma unidade de reservatório (R) que estoca, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...), pelo fato de que, está prevista, pelo menos, uma unidade de dosagem (D) combinada com a unidade de reservatório (R) que, pelo menos, mediante a consideração de um resultado da análise do sangue (BAE) das, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...) seleciona, pelo menos, uma substância ou prepara uma mistura das, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...) e, pelo fato de que, a, pelo menos uma, substância ou a mistura selecionada pode ser introduzida através do meio de retorno (BR) ao indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.1
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
13/09/2016
RPI 2384
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