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Dado oficial do INPI

Dispositivo para o tratamento de um indivíduo com parada cardíaca ou parada circulatória ou com derrame

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010006199

Dados do pedido

Número

112012008480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2010

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2010006199

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/10
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor11/10/30

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 11/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RESUSCITEC GMBH

DE

U. F. (pessoa física)

DE

Inventores

F. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 045 589.2 · 12/10/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DE UM INDIVÍDUO COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, PARADA CARDÍACA, PARADA CIRCULATÓRIA OU DERRAME. A invenção refere-se a um dispositivo para o tratamento de um indivíduo com parada cardíaca, parada circulatória ou derrame com um mei ode retirada de sangue (BE) aplicado ao indivíduo para a retirada de, pelo menos, uma parte do sangue do indivíduo, uma unidade de análise (BA) ligada diretamente ou indiretamente com o meio de retirada de sangue para o registro e preparação de, pelo menos, uma propriedade do sangue na forma de um resultado da análise do sangue (BAE), uma unidade operativa (KE) que está ligada diretamente ou indiretamente com um meio de retorno (BR) e é executada para o fornecimento de uma substância através do meio de retorno (BR) ao indivíduo. A invenção é caracterizada pelo fato de que, a unidade operativa (KE) abrange, pelo menos, uma unidade de reservatório (R) que estoca, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...), pelo fato de que, está prevista, pelo menos, uma unidade de dosagem (D) combinada com a unidade de reservatório (R) que, pelo menos, mediante a consideração de um resultado da análise do sangue (BAE) das, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...) seleciona, pelo menos, uma substância ou prepara uma mistura das, pelo menos, duas substâncias (S1, S2...) e, pelo fato de que, a, pelo menos uma, substância ou a mistura selecionada pode ser introduzida através do meio de retorno (BR) ao indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Transferência deferida

#25.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/09/2016

RPI 2384

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