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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ÁCIDO 2-[(3,5-DIFLUORO-3’-METÓXI-1,1’-BIFENIL-4-IL)AMINO]NICOTÍNICO E COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010006283

Dados do pedido

Número

112012008464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2010

Publicação

22/09/2015

PCT

EP2010006283

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/10
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Em vigor14/10/30

Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 14/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALMIRALL S.A.

ES

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Inventores

M. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

093822120 · 16/10/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A FABRICAÃÃO DE ÃCIDO 2 - [ (3, 5-DIFLUORO 3' -METÃXI-1,1' -BIFENIL-4-IL)AMINO]NICOTÃNICO E COMPOSTOA presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de ácido 2 - [ (3, 5-difluoro 3' -metóxi-1,1' -bifenil-4-il)amino]nicotínico que compreende as etapas de:(a) proporcionar 3,5-difluoro-3'-metóxibifenil-4-amina,(b) preparar e isolar um sal amino da 3,5-difluoro-3'metóxibifenil-4-amina, e(c) reagir adicionalmente o sal de 3,5-difluoro-3'metóxibifenil-4-amina obtido em b) para se obter ácido 2 - [ (3, 5-difluoro 3' -metóxi-1,1' -bifenil-4-il)amino] nicotínico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2010, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 213/80 , C07D 213/803 , C07C 211/45 , C07C 211/64

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/06/2020

RPI 2580

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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