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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A CONCENTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE MATERIAIS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AT2010000320

Dados do pedido

Número

112012008378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

AT2010000320

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. W. (pessoa física)

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. H. (pessoa física)

AT

S. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 1446/2009 · 11/09/2009

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A CONCENTRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE MATERIAIS - A presente invenção se refere a um processo para a concentração de uma solução de materiais como o emprego de pelo menos duas etapas de membranas de separação consecutivas, cada uma delas para uma separação da solução de material em um retiro e um permeado, sendo o cut-off de cada membrana empregada nas etapas de separação superior àquele da membrana empregada na etapa precedente, sendo o retido de cada etapa de separação, exceto pela última etapa, conduzido à seguinte etapa de separação e sendo o permeado devolvido de pelo menos uma etapa de separação a uma etapa de separação precedente na qual a alimentação é introduzida, caracterizado pelo fato de que o permeado apresenta uma concentração ou uma viscosidade que corrwsponde essencialmente à concentração ou viscosidade da alimentação da etapa de separação precedente em que ele é introduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/09/2017

RPI 2436

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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