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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010050873

Dados do pedido

Número

112012008370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

US2010050873

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor30/09/30

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 30/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

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Inventores

K. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/248,014 · 02/10/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção para ANTICORPOS MONOCLONAIS. A presente invenção proporciona um anticorpo isolado que se liga a um domínio yC de fibrina ou fibrinogênio. Em vários aspectos, o anticorpo inibe a adesão de micróglia ao domínio yC de fibrina ou fibrinogênio, inibe a ligação Mac-1 ao domínio yC de fibrina ou fibrinogênio e/ou suprime sintomas clínicosl de Encefalomielite Autoimune Experimental (EAE). Vários métodos de utilização dos anticorpos, das composições farmacêuticas, dos kits, vetores, células compreendendo os vetores e métodos de geração de anticorpos são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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