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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TUBOS COM UMA PEÇA DE INSERÇÃO PARA A INFUSÃO DE FÁRMACOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010064559

Dados do pedido

Número

112012008369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2010

Publicação

22/03/2016

PCT

EP2010064559

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/10
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 17/03/2020 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH

DE

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Inventores

M. F. (pessoa física)

IT

R. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09171888.2 · 30/09/2009

Resumo técnico

CONJUNTO DE TUBOS TENDO UMA PEÇA INSERIDA PARA A INFUSÃO DE DROGAS. A presente invenção se refere a um conjunto de tubos (126) adequado para uso em cooperação com uma máquina (100) para conduzir um tratamento de hemodiálise do sangue de um paciente. O conjunto de tubos compreende: um tubo de saída para o sangue (102) para fornecer o sangue proveniente do paciente a um filtro (106) da máquina; um tubo de entrada de sangue (114) para fornecer o sangue proveniente do filtro de volta ao paciente; e um tubo de substituição (116) conectado a um dos dois tubos do tubo de entrada de sangue ou do tubo de saída do sangue adequado para fornecer um fluido de substituição no sangue do paciente. De acordo com a presente invenção, o tubo de substituição compreende uma peça inserida (30) para a infusão de drogas. A invenção se refere ainda à peça inserida e a um frasco (34) adequado para cooperar com a peça inserida. A invenção finalmente se refere a um método para o fornecimento de drogas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2010, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2016

RPI 2359

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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