Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112012008341Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010065976 Pedido indeferido em 22/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
NIPPON ZENYAKU KOGYO CO., LTD.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. W. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
T. F. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2009-213205 · 15/09/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: ERITROPOIETINA MODIFICADA À QUAL MOLÉCULA DE CADEIA LONGA SOLÚVEL EM ÁGUA É ADICIONADA. Um objetivo da invenção é fornecer uma composição farmacêutica que contém eritropoietina como o ingrediente ativo e tem, quando administrada em seres humanos e/ou animais, um efeito hematopoiético que dura não menos que sete dias. A invenção fornece uma composição farmacêutica contendo, em uma quantidade igual a não menos que 50% da eritropoietina total, eritropoietina à qual duas ou mais moléculas de cadeia longa solúveis em águas são adicionadas. A invenção também fornece uma composição farmacêutica contendo eritropoietina à qual uma molécula de cadeia longa solúvel em água é adicionada, em que a molécula de cadeia longa solúvel em água tem um peso molecular de não menos que 30 kDa. A invenção fornece ainda uma composição farmacêutica contendo eritropoietina à qual uma molécula de cadeia longa solúvel em água é adicionada, em que a molécula de cadeia longa solúvel em água tem uma cadeia ramificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/02/2022
RPI 2668
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#25.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#25.7
13/10/2020
RPI 2597
#1.3
25/08/2020
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#1.1
31/12/2013
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