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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS QUINAZOLINAS, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010047430

Dados do pedido

Número

112012008330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

17/02/2021

PCT

US2010047430

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação17/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Em vigor01/09/30

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IN

A. A. (pessoa física)

IN

H. F. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

IN

P. G. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/239,452 · 03/09/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS QUINAZOLINAS, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a um composto de fórmula (I)em que A, X, Y, Z, R1 e R24 são descritos aqui. Os compostos são úteis como inibidores da função do canal de potássio e no tratamento e prevenção de arritmia, distúrbios associados a Ikur, e outros distúrbios mediados por função do canal de ion.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2010, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

15/06/2021

RPI 2632

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/2021

RPI 2615

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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