Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112012008274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010051909 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXOSMITHKLINE LLC
US
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS PHARMA AG
CH
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/249.808 · 08/10/2009
Resumo técnico
COMBINAÇÃO. A presente invenção refere-se a um método de tratamento de câncer em um humano e para combinações farmacêuticas úteis no tal tratamento. Em particular, o método refere-se a um método de tratamento do câncer que inclui a administração de N-{3-[5-(2-amino-4-pirimidinila)-2-(1,1-dimetiletil)-1,3-tiazol-4-il]-2-fluorofenil}-2,6-difluorobenzenossulfonamida ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e N-{(1S)-2-amino-1-[(3,4-fluorofenil)metil]etil}-5-cloro-4-(4-cloro-1-metil-1H-pirazol-5-il)-2-furancarboxamida, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, a um humano em necessidade do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/12/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
26/11/2019
RPI 2551
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
07/03/2017
RPI 2409
#25.1
21/02/2017
RPI 2407
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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