Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112012008267Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010052011 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 08/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
F. N. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/250,387 · 09/10/2009
US
61/316,218 · 22/03/2010
Resumo técnico
DERIVADOS HIDROXIL, CETO E GLICURONIDA DE 3-(4(7H-PIRROLO[2,3-D]PIRIMIDIN-4-IL)-1H-PIRAZOL-1-IL)-3-CICLO-PENTILPROPANONITRILA. A presente invenção fornece derivados hidroxil, ceto e glicuronida de 3-(4-7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1H-pirazol-1-il)3-ciclopentilpropanonitrila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
16/08/2022
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#25.7
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#6.21
28/12/2021
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#6.6.1
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