Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
112012008142Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010005438 Pedido deferido em 03/10/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
CUREVAC GMBH
DE
Inventores
P. B. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/553,559 · 03/09/2009
Resumo técnico
CONJUGADOS DE PEPTÍDEO/ POLIETILENOGLICOL LIGA DOS A DISSULFETO PARA A TRANSFECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS. A presente invenção refere-se a molécula polimérica veículo inventiva de acordo com a fórmula geral (I) e suas variações, a qual permite a transfecção eficiente de ácidos nucleicos em células in vivo e in vitro, um complexo de carga veículo polimérico formado por meio de um ácido nucleico e por meio da molécula polimérica veículo inventiva, mas também aos métodos de preparação dessa molécula polimérica veículo inventiva e do complexo de carga veículo polimérico inventivo. A presente invenção também refere-se métodos de aplicação e uso desta molécula polimérica veículo inventiva e o complexo carga veículo polimérico inventivo como um medicamento, para o tratamento de várias doenças, e na preparação de uma composição farmacêutica para o tratamento de tais doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 43/00.
27/03/2018
RPI 2464
#25.4
24/10/2017
RPI 2442
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2356 de 01/03/2016 em relação ao item (54) da mesma.
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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