Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112012008132Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010053447 Pedido deferido em 23/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK ROHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventores
C. M. (pessoa física)
DE
E. R. (pessoa física)
DE
H. P. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP/2009/059861 · 30/07/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO EM Pà OU GRANULADA, SEU PROCESSO DE PREPARAÃÃO E SEU USO.A presente invenção refere-se a uma composição em pó ou granulada que compreende pelo menos por 30% em peso de uma mistura de:(a) um copolÃmero composto de unidades polimerizadas de C1- a C4-alquil ésteres de ácido acrÃlico ou metacrÃlico e de monômeros de alquil(met)acrilato com um grupo amino terciário no radical alquila e(b) 5 a 28% por peso com base em (a) of um sal de um ácido monocarboxÃlico graxo tendo 10 a 18 átomos de carbono, e(c) 10 a 30% por peso com base em (a) de ácido monocarboxÃlico graxo tendo 8 a 18 átomos de carbono e/ou um álcool graxo tendo 8 a 18 átomos de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/03/2023
RPI 2724
#25.4
05/07/2022
RPI 2687
#25.1
21/06/2022
RPI 2685
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
24/05/2022
RPI 2681
#12.2
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
02/04/2019
RPI 2517
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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