Concessão da patente
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
112012008108Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010047708 Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 02/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONCERT PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/873,991 · 01/09/2010
US
61/239,342 · 02/09/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS DERIVADOS DE XANTINA SUBSTITUÃDOS, SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E SEU USO.A presente invenção refere-se a novos compostos que são derivados de xantina substituÃdos e sais farmaceuticamente aceitáveis destes. Por exemplo, esta invenção refere-se a novos derivados de xantina substituÃdos que são derivados de pentoxifilina. Esta invenção também proporciona composições compreendendo um ou mais compostos desta invenção e um transportador e o uso dos compostos revelados e composições em métodos de tratamento de doenças e condições para qual pentoxifilina e compostos relacionados são benéficos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
22/10/2019
RPI 2546
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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