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Dado oficial do INPI

COMPOS TOS DERIVADOS DE XANTINA SUBSTITUÍDOS, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010047708

Dados do pedido

Número

112012008108

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2010

Publicação

22/09/2015

PCT

US2010047708

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/10
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Em vigor02/09/30

Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 02/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONCERT PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/873,991 · 01/09/2010

US

61/239,342 · 02/09/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE XANTINA SUBSTITUÃDOS, SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E SEU USO.A presente invenção refere-se a novos compostos que são derivados de xantina substituídos e sais farmaceuticamente aceitáveis destes. Por exemplo, esta invenção refere-se a novos derivados de xantina substituídos que são derivados de pentoxifilina. Esta invenção também proporciona composições compreendendo um ou mais compostos desta invenção e um transportador e o uso dos compostos revelados e composições em métodos de tratamento de doenças e condições para qual pentoxifilina e compostos relacionados são benéficos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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