16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012008001Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010064804 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 05/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIT PHARMA GMBH
AT
J. B. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
B. L. (pessoa física)
DE
D. L. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09172370.0 · 06/10/2009
Resumo técnico
SISTEMA DE DISTRIBUIÃÃO PARA LIBERAÃÃO SUSTENTADA DE UM AGENTE DE BLOQUEIO DE CANAL DE CÃLCIO.A presente invenção refere-se a um sistema de distribuição para liberação sustentada de um agente de bloqueio de canal de cálcio é adaptado para introdução no fluido cérebro-espinhal de um indivÃduo. O sistema dedistribuição compreende um produto de dispersão sólida de um agente de bloqueio de canal de cálcio em uma mistura de (i) um primeiro poli(lactÃdeo-co-glicolÃdeo) tendo uma distribuição de peso molecular centralizada em torno de um primeiro peso molecular numérico médio Mn1 e (ii) um segundo poli(lactÃdeo-co-glicolÃdeo) tendo uma distribuição de peso molecular centralizada em torno de um segundo peso molecular numérico médio Mn2, em que Mn1 está na faixa de 2000 a 3000 g/mol e a proporção de Mn1/Mn2 é de 1,8 a 3,5. O sistema de distribuição é depositado na proximidade de ou adjacente a um vaso sanguÃneo que mostra vasoespasmo ou suspeito dedesenvolver vasoespasmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.1
24/03/2020
RPI 2568
16/04/2019
RPI 2519
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
04/12/2018
RPI 2500
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170016629 de 14/03/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2457 de 06/02/2018.
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 870170016629 de14/03/2017, é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço, haja visto serem duastransferências requeridas e apenas a GRU 0000921701908866 foi apresentada para tal finalidade.
06/02/2018
RPI 2457
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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Monitoramento de patentes
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