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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO VACINAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2010052111

Dados do pedido

Número

112012008000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

FR2010052111

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Em vigor07/10/30

Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 07/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

E. C. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

N. M. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

V. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

09/04795 · 07/10/2009

Resumo técnico

EXCIPIENTE ESTABILZANTES PARA VACINA COM VÍRUS PLENOS INATIVADOS A presente invenção refere-a uma composição vacinal ,compreendendo: a) vírus plenos inativados e b) um excipiente estabilizante que compreende : l. uma solução tampão ; ll. uma mistura de ácidos aminados essenciais e não assenciais; lll. um dissacarídeos; lV. um poliol; V. um agente quelante; Vl. ureia ou um derivado da ureia; e Vll. um tensoativo não iônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2010, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de sede deferida

#25.7

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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