Transferência deferida
#25.1
16/12/2025
RPI 2867
Dados do pedido
Número
112012007597Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010002528 Patente concedida em 15/10/2019 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COLOPLAST A/S
DK
K. E. (pessoa física)
IS
Inventores
D. G. (pessoa física)
IS
G. S. (pessoa física)
IS
G. G. (pessoa física)
IS
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/249,341 · 07/10/2009
US
61/353,320 · 10/06/2010
Resumo técnico
MATERIAL DE SUPORTE PARA CUIDADO DE FERIMENTOS E/OU OUTRAS APLICAÇÕES CURATIVAS DE TECIDO. É descrito o material de suporte para cuidado de ferimentos e/ou outras aplicações curativas de tecido e os métodos para produção do mesmo. O material de suporte é constituído de uma matriz extracelular destituída de células de pele de peixe. O material de suporte também pode incluir lipídios da camada lipídica da pele de peixe. Estão ainda descritos, métodos para produção e emprego do material de suporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
16/12/2025
RPI 2867
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais
15/10/2019
RPI 2545
#9.1
20/08/2019
RPI 2537
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2431, de 08/08/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 11.6.1.
28/05/2019
RPI 2525
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2436 de 12/09/2017 por ter sido indevida.
21/05/2019
RPI 2524
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 020120026708 de 28/03/2012 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
11/12/2018
RPI 2501
28/11/2017
RPI 2447
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.