Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112012007523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053686 Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
CA
MILLENNIUM PHARMACEUTICALS, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
E. G. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. Q. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/254,474 · 23/10/2009
Resumo técnico
MOLÉCULAS DE ANTICORPO ANTI-GCC E COMPOSIÇÕES E MÉTODOS RELACIONADOS. Anticorpos e fragmentos de ligação de antígeno de anticorpos que ligam GCC são revelados. Os anticorpos ligam um domínio extracelular de GCC e podem ser internalizados. Em alguns aspectos, os anticorpos são humanizados, quiméricos ou humanos. Ácidos nucleicos e vetores codificando os anticorpos e porções destes, células recombinantes que contém os ácidos nucleicos e composições compreendendo os anticorpos ou fragmentos de ligação antígeno também são revelados. A invenção também fornece métodos terapêuticos e de diagnósticos usando os anticorpos e fragmentos de ligação de antígeno fornecidos neste pedido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/02/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
#25.1
14/06/2022
RPI 2684
#12.2
17/03/2020
RPI 2567
#9.2
31/12/2019
RPI 2556
#6.1
17/09/2019
RPI 2541
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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