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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE CRISTAL LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010005863

Dados do pedido

Número

112012007350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2010

Publicação

21/02/2017

PCT

JP2010005863

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/10
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 05/09/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOEGG RESEARCH LABORATORIES, INC.

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Inventores

T. H. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-226918 · 30/09/2009

Resumo técnico

Patente de Invenção: COMPOSIÇÃO DE CRISTAL LÍQUIDO. A presente invenção refere-se a uma composição de cristal líquido contendo compostos de silicone que contêm cristais líquidos. A composição de cristal líquido da presente invenção contém cristais líquidos contendo um tipo, ou dois ou mais tipos de tensoativos de silicone, um óleo de silicone modificado por fenila e água. A composição de cristal líquido da presente invenção contém de 5 a 95% em peso no total de; um tipo ou dois ou mais tipos de tensoativos de silicone, de 0,1 a 90% em peso de água. A composição de cristal líquido da presente invenção pode solubilizar compostos hidrofóbicos que apresentam pobre solubilidade (por exemplo, óleos de hidrocarboneto tais como esqualano, ácidos graxos tais como ácido oleico e ácido lipoico e óleos de éster tal como iso-octanoato de cetila) e é desse modo útil, por exemplo, como materiais de toalete e materiais cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Ref. RPI 2435 de 05/09/2017 quanto ao títular.

01/09/2020

RPI 2591

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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