Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012007335Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010064450 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fresenius Vial Sas
FR
Inventores
D. A. (pessoa física)
FR
P. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0956874 · 02/10/2009
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: PROCESSO DE CONTROLE ANTIBOLUS E DISPOSITIVO CORRESPONDENTE. A invenção se refere a um processo de controle do deslocamento do botão de uma bomba de tipo empurra-seringa, a bomba compreendendo uma caixa (100) um berço de seringa (200), no qual é colocada uma seringa (400), um botão (300), móvel em relação à caixa (100) e podendo ser acionado em translação paralelamente ao eixo longitudinal da seringa por meios de acionamento, meios de embreagem (310, 350, 351) para embrear ou debrear o botão (300) sobre os meios de acionamento. No processo da invenção, o botão (300) é inicialmente dessolidarizado dos meios de acionamento, o que permite seringa deslocamento manual, e a presença ou ausência de um contato entre o botão (300) e a cabeça de seringa (401) é determinada. Se o botão não estiver em contato com a cabeça da seringa, ele será avançado manualmente em direção desta. Desde que o botão entre em contato com a cabeça da seringa, o movimento de avanço do botão é parado. O bloqueio do movimento de avanço do botão é apenas acionado no começo da operação, o botão não estando em contato com a cabeça da seringa. Contrariamente ao estado da técnica, não é o êmbolo da seringa que está bloqueado, mas é o movimento do botão que está parado, desde que haja contato entre a seringa e o botão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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