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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FOSFORAMIDATOS DE NUCLEOSÍDEOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010064413

Dados do pedido

Número

112012007122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2010

Publicação

12/07/2016

PCT

EP2010064413

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/10
  2. Publicação12/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Products, L.P

US

Medivir Ab

SE

Inventores

A. W. (pessoa física)

SE

B. S. (pessoa física)

SE

H. W. (pessoa física)

SE

K. N. (pessoa física)

SE

K. V. (pessoa física)

BE

M. P. (pessoa física)

SE

P. P. (pessoa física)

SE

P. R. (pessoa física)

BE

T. J. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09171607.6 · 29/09/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE FOSFORAMIDATOS DE NUCLEOSÃDEOS.A presente invenção refere-se a um composto de fórmula I:(I)incluindo qualquer estereoisômero possível do mesmo, em que:R1 é hidrogênio, -C(=o)R6 ou -C(=O)CHR7-NH2;R2 é hidrogênio; ou alquila ou fenila C1-C6, o último sendo opcionalmente substituído com 1,2 ou 3 substituintes cada um independentemente selecionado de halo, alquila C1-C6, alquenila C2-C6, alcóxi C1-C6, hidróxi e amkio, ou R2 é naftila; ou R2 é indolila;R3 é hidrogênio, alquila C1-C5, benzila;R4 é hidrogênio, alquila C1-C6, benzila, ouR3 e R4 junto com o átomo de carbono ao qual eles estão ligados formam cicloalquila C3-C7;R5 é alquila C1-C10, opcionalmente substituído com alcóxi C1-C6;ou R5 é cicloalquila C3-C7; benzila; ou fenila, opcionalmente substituído com 1, 2 ou 3 substituintes cada um independentemente selecionado de hidróxi, alcóxi C1-C6, amino, mono e dialquilamino C1-C6;R6 é alquila C1-C6; R7 é alquila C1-C6;R8 é hidrogênio ou halogênio;ou um sal farmaceuticamente aceitável ou solvato do mesmo são úteis na profilaxia e no tratamento de infecções por HCV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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