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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010005905

Dados do pedido

Número

112012007030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2010

Publicação

27/10/2020

PCT

JP2010005905

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/10
  2. Publicação27/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRALDA DESCARTÁVELUma fralda descartável 1 inclui uma aba lateral do lado traseiro 30 e uma fita de fixação 40. A fita de fixação 40 inclui uma parte de fixação da fita 41 fixada na aba lateral do lado traseiro 30 e exposta em uma face lateral externa da aba lateral. A aba lateral do lado traseiro 30 inclui uma região lateral periférica das pernas 301 posicionada mais próxima a perna de um usuário do que na parte de fixação da fita 41. A região lateral periférica das pernas 301 é dobrável para cima para cobrir pelo menos parcialmente uma porção de extremidade da parte de fixação da fita 41 adjacente a perna do usuário em resposta a uma tensão gerada quando a fita de fixação 40 é engatada, enquanto está sendo vestida, com a outra porção de extremidade da parte interna na direção longitudinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

15.9

Perda da prioridade JP 2009-229091, reivindicada no PCT/JP2010/005905, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, não foi apresentada a tradução da folha de rosto, tampouco declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade apresentados no pedido e na OMPI estarem japonês, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade corretamente, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. A exigência sequer foi respondida.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009- 229091; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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