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Dado oficial do INPI

HIPERVESICULAÇÃO DE CEPAS DE SHIGELLA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2010002582

Dados do pedido

Número

112012006912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

IB2010002582

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/12/25
  6. Em vigor28/09/30

Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 28/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GSK VACCINES INSTITUTE FOR GLOBAL HEALTH S.R.L.

IT

NOVARTIS VACCINES INSTITUTE FOR GLOBAL HEALTH SRL

IT

SCLAVO BEHRING VACCINES INSTITUTE FOR GLOBAL HEALTH S.R.L.

IT

Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

C. G. (pessoa física)

IT

F. S. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0917002.8 · 28/09/2009

Resumo técnico

HIPERVESICULAÇÃO DE CEPAS DE SHIGELLA. A hipervesiculação de cepas de shigella é gerada pela interrupção de um ou mais componentes do sistema Tol-Pal. As vesículas destas cepas são imunógenos úteis para vacinação. As proteínas individuais encontradas nestas vesículas também podem ser usadas como imunógenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/12/2025

RPI 2869

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

14/10/2025

RPI 2858

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/07/2025

RPI 2847

Petição de recurso

#12.2

24/03/2020

RPI 2568

Indeferimento

#9.2

14/01/2020

RPI 2558

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de nome deferida

#25.4

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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