Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112012006912Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010002582 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 28/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GSK VACCINES INSTITUTE FOR GLOBAL HEALTH S.R.L.
IT
NOVARTIS VACCINES INSTITUTE FOR GLOBAL HEALTH SRL
IT
SCLAVO BEHRING VACCINES INSTITUTE FOR GLOBAL HEALTH S.R.L.
IT
Inventores
A. S. (pessoa física)
IT
C. G. (pessoa física)
IT
F. S. (pessoa física)
IT
L. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0917002.8 · 28/09/2009
Resumo técnico
HIPERVESICULAÇÃO DE CEPAS DE SHIGELLA. A hipervesiculação de cepas de shigella é gerada pela interrupção de um ou mais componentes do sistema Tol-Pal. As vesículas destas cepas são imunógenos úteis para vacinação. As proteínas individuais encontradas nestas vesículas também podem ser usadas como imunógenos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/10/2025
RPI 2858
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/07/2025
RPI 2847
#12.2
24/03/2020
RPI 2568
#9.2
14/01/2020
RPI 2558
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
11/07/2017
RPI 2427
#25.4
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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