16.3
Ref. RPI 2577 de 26/05/2020 quanto ao endereço.
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
112012006872Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010005833 Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 28/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FINAL FUTURE INTERNATIONAL, INC
JP
Inventores
S. X. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-230493 · 02/10/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, PROMOTOR DE LIPÍLISE ORAL, INIBIDOR DE ENZIMA DE CONVERSÃO DE ANGIOTENSINA ORAL, E, ALIMENTO OU BEBIDA. A presente invenção descrevê uma composição que tem um efeito promotor de lipólise e um efeito inibidor d eenzima de conversão de angiotensina (ACE), é livre de qualquer problema em segurança como um alimento relacionando a, por exemplo efeito colateral e toxicidade e pode ser tomado oralmente, e alimentos, bebidas e suplementos contendo a composição acima mencionada. Como os resultados de estudos intensivos em vários materias de alimento para fornecer uma composição para alimentos tendo um efeito promotor d elipólise e um efeito inibidor de ACE, foi descoberto que uma extraryo de levedura de cerveja, um extrato d efolha d ecervada jovem, e colágeno de frango teve um excelente efeito promotor de lipólise e um excelente efeito d eatividade inibidora de ACE. Pelo uso da composição acima mencionada como o ingrediente ativo, alimentos, bebidas e suplementos tendo um efeito promotor de lipólise e um efeito inibidor de ACE pode ser provido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2577 de 26/05/2020 quanto ao endereço.
16/06/2020
RPI 2580
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2010, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
02/07/2019
RPI 2530
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/17; A23L 1/30; A61K 31/7088; A61K 31/7105; A61K 31/721; A61K 35/60; A61K 36/06; A61K 36/899; A61K 38/00; A61P 3/04; A61P 9/12.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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