Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012006853Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010050296 Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Microvention, Inc.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/245.613 · 24/09/2009
US
61/363.978 · 13/07/2010
Resumo técnico
FILAMENTOS DE HIDROGEL INJETÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO BIOMÉDICA. Descritos aqui são aparelhos, composições, sistemas e métodos associados para ocluir estruturas e más formações com filamentos de hidrogel radiopacos com atraso nas taxas de controladas expansão permitindo o reposicionamento do dispositivo, uma vez dentro da estrutura ou má formação. Além disso, descrito é um dispositivo para implante em um animal compreendendo um difucional, de baixo peso moleculat macrômero etilenicamente insaturado moldável; um monômero etilenicamente insaturado, e um elemento radiocapo, caracterizado pelo referido dispositivo não conter elementos de suporte. Métodos de formação de tais dispositivos são também revelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
19/11/2019
RPI 2550
#15.11
A Classificação Anterior era: A61F 2/02
29/10/2019
RPI 2547
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170056594, de 07/08/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Esclarecer divergência nos dados do documento de cessão do direito de prioridade, que consta na publicação internacional WO 2011/038291, de 31/03/2011, como "US61/245,613" e "US61/363,978" e o constante da petição inicial nº 020120025949, de 26/03/2012, como "US12/890,540".Esclarecer omissão do inventor Alejandro Berenstein do documento de cessão do direito de prioridade apresentado.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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