16.3
Ref. RPI 2630 de 01/06/2021 quanto ao parazo de validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012006841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010065282 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 12/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CROPSCIENCE AG
DE
Inventores
H. H. (pessoa física)
DE
K. M. (pessoa física)
DE
L. A. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
P. D. (pessoa física)
DE
P. D. (pessoa física)
PH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09173120.8 · 15/10/2009
US
61/252,412 · 16/10/2009
Resumo técnico
COMBINAÇÕES DE COMPOSTO ATIVO. A invenção se refere a combinações de composto ativo, em particular uma composição fungicida e/ou inseticida a combinações, que compreende Isotianil (3,4-dicloro-N-(2-cianofenil)-5-isotiazolecarboxamida) e pelo menos um inseticida adicional do grupo dos derivados de ácido terônico e opcionalmente um inseticida adicional dos neonicotinoides. Além disso, a invenção se refere a um método para curativamente ou preventivamente controlar os fungos fitopatogênicos e/ou microorganismos e/ou pragas de plantas ou safras, ao uso de uma combinação de acordo com a invenção para o tartamento de semente, a um método para proteger uma semente e não pelo menos à semnete tratada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2630 de 01/06/2021 quanto ao parazo de validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
08/06/2021
RPI 2631
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2010, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/03/2021
RPI 2617
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#6.1
09/07/2019
RPI 2531
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/80 , A01P 3/00 , A01P 5/00 , A01P 7/02 , A01P 7/04
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
18/04/2017
RPI 2415
#6.6
31/05/2016
RPI 2369
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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