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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE COMPOSTO ATIVO, SEUS USOS E MÉTODO PARA CURATIVAMENTE OU PREVENTIVAMENTE CONTROLAR OS FUNGOS FITOPATOGÊNICOS E/OU MICRORGANISMOS E/OU PRAGAS DE PLANTAS OU SAFRAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2010065282

Dados do pedido

Número

112012006841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2010

Publicação

08/09/2015

PCT

EP2010065282

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/10
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor12/10/30

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 12/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

L. A. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

PH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09173120.8 · 15/10/2009

US

61/252,412 · 16/10/2009

Resumo técnico

COMBINAÇÕES DE COMPOSTO ATIVO. A invenção se refere a combinações de composto ativo, em particular uma composição fungicida e/ou inseticida a combinações, que compreende Isotianil (3,4-dicloro-N-(2-cianofenil)-5-isotiazolecarboxamida) e pelo menos um inseticida adicional do grupo dos derivados de ácido terônico e opcionalmente um inseticida adicional dos neonicotinoides. Além disso, a invenção se refere a um método para curativamente ou preventivamente controlar os fungos fitopatogênicos e/ou microorganismos e/ou pragas de plantas ou safras, ao uso de uma combinação de acordo com a invenção para o tartamento de semente, a um método para proteger uma semente e não pelo menos à semnete tratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2630 de 01/06/2021 quanto ao parazo de validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2010, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

Petição de recurso

#12.2

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/80 , A01P 3/00 , A01P 5/00 , A01P 7/02 , A01P 7/04

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/04/2017

RPI 2415

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2015

RPI 2331

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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