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Dado oficial do INPI

PROTETOR DE AGULHA E APARELHO DE CATETER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2010052034

Dados do pedido

Número

112012006476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2010

Publicação

26/04/2016

PCT

IB2010052034

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/10
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor07/05/30

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 07/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/05/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

Poly Medicure Limited

IN

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Inventores

R. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1965/DEL/2009 · 22/09/2009

Resumo técnico

PROTETOR DE PONTA DE AGULHA. A invenção se refere a um protetor de agulha para uso em um dispositivo médico, em particular para uso em um dispositivo de cateter, incluindo uma parte de base tendo uma passagem de agulha se estendendo em uma direção axial a partir de um lado proximal da dita parte de base, através da dita parte de base para um lado distal da dita parte de base, em que o eixo de agulha tendo um perfil externo principal pode ser disposto de modo móvel na dita passagem de agulha; primeiro e segundo braços se estendendo substancialmente na dita direção axial a partir do dito lado distal da dita parte de base, em que o dito primeiro braço tem uma região distal e uma região proximal; e uma parede distal disposta de modo transversal na dita região distal do dito primeiro braço. A invenção ainda se refere a um aparelho de cateter que inclui um protetor de agulha e uma agulha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

12/11/2024

RPI 2810

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

02/06/2020

RPI 2578

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2019

RPI 2551

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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