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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR VLPS DERIVADAS DE PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2010001488

Dados do pedido

Número

112012006415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2010

Publicação

16/11/2016

PCT

CA2010001488

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDICAGO INC.

CA

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Inventores

D. P. (pessoa física)

CA

L. V. (pessoa física)

CA

M. C. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/244,786 · 22/09/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA PREPARAR VLPs DERIVADAS DE PLANTAS. A presente invenção refere-se a métodos para preparar partículas vírus-símile derivadas de plantas (VLPs). O método pode compreender obter uma planta ou material vegetal compreendendo VLPs localizadas no apoplasto, produzir uma fração de protoplasto/esferoplasto e fração de apoplasto de planta ou do material vegetal, e recuperar a fração de apoplasto. A fração de apoplasto compreende VLPs derivadas de plantas. Alternativamente, as VLPs podem ser obtidas de planta ou de material vegetal compreendendo VLPs derivadas de plantas por digestão do material vegetal usando uma composição enzimática de degradação de parede celular para produzir uma fração digerida. A fração digerida é filtrada para produzir uma fração digerida. A fração digerida é filtrada para produzir uma fração filtrada, e as VLPs derivadas de plantas recuperadas da fração filtrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2010, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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