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Dado oficial do INPI

112012006359

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010042395

Dados do pedido

Número

112012006359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2010

Publicação

-

PCT

US2010042395

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/227,257 · 21/07/2009

US

61/260,700 · 12/11/2009

US

61/346,949 · 21/05/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

11/05/2021

RPI 2627

1.4.1

Vide Parecer

25/08/2020

RPI 2590

1.4.4

Decisão revertida conforme orientação contida em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2468 de 24/04/2018

21/05/2019

RPI 2524

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/04/2018

RPI 2468

12.6

28/11/2017

RPI 2447

1.4.1

O PCT/US2010/042395 de 19/07/2010 que reivindica as prioridades US 61/227,257 de 21/07/2009, US 61/346,949 de 21/05/2010 e US 61/260,700 de 12/11/2009, entrou na fase nacional brasileira em 21/032012 ou seja, fora do prazo, que deveria ter sido até 21/01/2012. Embora o depositante tenha solicitado restabelecimento de direito, não foi paga a retribuição relativa a esta solicitação, não podendo ser a mesma analisada por não estar devidamente instruída, de acordo com a Resolução INPI-PR 254/2010 art. 2° e 5°. Por esse motivo o pedido é intempestivo sendo considerado indeferido o Restabelecimento de Direito para a Entrada na Fase Nacional do Brasil.

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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